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Professor Marcelo Miranda
DIREITOS HUMANOS
Professor Marcelo Miranda
[email protected] - facebook.com/professormarcelomiranda PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH
Teve publicado o primeiro PNDH em 1996, trata-se de um conjunto de medidas que visam estabelecer um patamar
mínimo de ação e orientação para ações governamentais futuras, visando o aperfeiçoamento da ação em temas
considerados essenciais (Direitos Humanos).
Está em sua terceira versão. É instituída mediante decreto do Presidente da República.
Visa garantir a igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e laicidade do Estado.
O objetivo do programa desenvolvido pelo governo federal é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos
mecanismos de participação existentes e criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre
Direitos Humanos no Brasil.
O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de
culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. A ação que propõe a criação de
mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União visa atender a
esta diretriz.
O programa é ainda estruturado nos seguintes eixos orientadores:
1. Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil;
2. Desenvolvimento e Direitos Humanos;
3. Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;
4. Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
5. Educação e Cultura em Direitos Humanos e
6. Direito à Memória e à Verdade
O programa também prevê Planos de Ação a serem construídos a cada dois anos, sendo fixados os recursos
orçamentários, as medidas concretas e os órgãos responsáveis por sua execução.
O PNDH-3 foi precedido pelo PNDH-I, de 1996, que enfatizou os direitos civis e políticos, e pelo PNDH-II, que incorporou
os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002.
A participação social na elaboração do programa se deu por meio de conferências, realizadas em todos os estados do
Brasil durante o ano de 2008, envolvendo diretamente mais de 14 mil cidadãos, além de consulta pública.
A versão preliminar do Programa ficou disponível no site da SEDH durante o ano de 2009, aberto a críticas e sugestões.
O texto incorporou também propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais, realizadas desde 2003, sobre
tema como igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação,
juventude e cultura etc.
O tema da Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil abre o Programa, de acordo com a ideia de que os
agentes públicos e todos os cidadãos são responsáveis pela consolidação dos Direitos Humanos no País. Para isso, o
PNDH-3 propõe a integração e o aprimoramento dos fóruns de participação existentes, bem como a criação de novos
espaços e mecanismos institucionais de interação e acompanhamento, como o fortalecimento da democracia
participativa. FOCUSCONCURSOS.COM.BR Direitos Humanos | Material de Apoio
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A estratégia relativa ao tema Desenvolvimento e Direitos Humanos é centrada na inclusão social e em garantir o
exercício amplo da cidadania, garantindo espaços consistentes às estratégias de desenvolvimento local e territorial,
agricultura familiar, pequenos empreendimentos, cooperativismo e economia solidária.
O direito humano ao meio ambiente e às cidades sustentáveis, por exemplo, bem como o fomento a pesquisas de
tecnologias socialmente inclusivas constituem pilares para um modelo de crescimento sustentável, capaz de assegurar
os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras.
Já o tema Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades dialoga com as intervenções desenvolvidas no Brasil
para reduzir a pobreza e garantir geração de renda aos segmentos sociais mais pobres, contribuindo de maneira
decisiva para a erradicação da fome e da miséria.
O eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência aborda metas para diminuir a violência, reduzir a
discriminação e a violência sexual, erradicar o tráfico de pessoas e a tortura. Propõe ainda reformular o sistema de
Justiça e Segurança Pública ao estimular o acesso a informações e fortalecer modelos alternativos de solução de
conflitos, além de garantir os direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas, reduzir a letalidade
policial e carcerária, dentre outros.
O eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em Direitos Humanos se traduz em uma experiência individual e
coletiva que atua na formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade e no
compromisso contra todas as formas de discriminação, opressão e violência.
O capítulo que trata do Direito à Memória e à Verdade encerra o temas abordados no PNDH-3. “A memória histórica
é componente fundamental na construção da identidade social e cultural de um povo e na formulação de pactos que
assegurem a não-repetição de violações de Direitos Humanos, rotineiras em todas as ditaduras, de qualquer lugar do
planeta. O conteúdo central da proposta é afirmar a importância da memória e da verdade como princípios históricos
dos Direitos Humanos”, diz o texto do Programa.
“Jogar luz sobre a repressão política do ciclo ditatorial, refletir com maturidade sobre as violações de Direitos Humanos
e promover as necessárias reparações ocorridas durante aquele período são imperativos de um país que vem
comprovando sua opção definitiva pela democracia”, complementa o texto.
No ano seguinte à publicação do PNDH-3 foi aprovada a lei que instituiu a Comissão Nacional da Verdade, órgão
composto por sete membros, nomeados pela Presidência da República, para apurar violações aos direitos humanos
ocorridas entre 1946 e 1988
Fonte:
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República é quem coordena as ações da Política Nacional de
Direitos Humanos no Brasil, bem como todas as ações relacionadas com essa política deverão ser exercidas
respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
Algumas diretrizes são bem definidas em lei, dentre elas a utilização da sigla PNDH como sendo utilizada pelos
documentos oficiais brasileiros de forma a se referir ao Programa Nacional de Direitos Humanos. Cuidado, pois PNDH
é o PROGRAMA e não se confunde com a Política Nacional de Direitos Humanos.
Quando estudamos o estamos tratando do III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), aprovado pelo
Decreto nº 7.037, de 2009. O PNDH é um dos principais instrumentos da POLÍTICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS.
O PNDH é documento basilar que resulta dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à
temática dos direitos humanos.
Historicamente foram três programas nacionais de direitos humanos visando consolidar a Política Nacional de Direitos
Humanos: PNDH-1 (1996), PNDH-2 (2002) e PNDH-3 (2009).
O PNDH-1 foi resultante de um longo e, muitas vezes, penoso processo de democratização da sociedade e do Estado
brasileiro.
Dentre suas características marcantes temos:
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a) PNDH-1: ênfase nos direitos civis (integridade física e cidadania). Proteção de direitos como: direito à vida e à
integridade física; o direito à liberdade; o direito à igualdade perante a lei.
b) PNDH-2: visava a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais,
indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos.
Atuou de forma incisiva visando garantir diversos direitos sociais: aeducação, a saúde, a previdência e
assistência social, ao meio ambiente saudável, entre outros, com vistas à construção e consolidação de uma
cultura de respeito aos direitos humanos.
Objetivando concretizar os Direitos Humanos o PNDH-3 possui 6 eixos orientadores que se subdividem em 25
diretrizes, 82 objetivos estratégicos, e 521 ações programáticas. Envolve uma estrutura e articulação interinstitucional
de diversos órgãos para que possa ser executado.
Assim foi instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, órgão colegiado composto por 21
ministérios que visa acompanhar a execução do PNDH.
Atenção: o PNDH-3 não é uma política exclusiva de um órgão da Administração Pública, mas uma ação coordenada e
integrada em diversos órgãos e setores (públicos e da sociedade civil).
Para o efetivo desempenho do PNDH-3 foram definidos Planos de Ação bianuais de forma que existe uma distribuição
de atribuições por ação programática, na qual uma ação programática será exercida por um ou mais órgãos públicos.
Os Planos de Ação são criados a cada biênio para o seu exercício naquele período.
Eixos orientadores do PNDH-3:
Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil
Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos
Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades
Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos
Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade.
Cada eixo orientador se divide em diretrizes, as quais se desdobram em objetivos estratégicos que, por sua vez,
subdividem-se em ações programáticas.
Temas reflexivos e originadores do PNDH 3:
1. Conferência Nacional de Direitos Humanos.
2. Políticas setoriais de Direitos Humanos, especialmente a Política Nacional de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH);
3. Conferência Nacional de Direitos Humanos é o principal fórum de discussão da sociedade acerca da Política
Nacional de Direitos Humanos do Brasil;
As diversas Conferências Nacionais de Direitos Humanos influenciaram de forma marcante na construção do que
temos hoje como Direitos Humanos estabelecidos em políticas e documentadas através do PNDH III. FOCUSCONCURSOS.COM.BR P r o g r ama N aci o n a l de D i r ei t o s
H uma n o s
• Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil
• Desenvolvimento e Direitos Humanos
• Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
• Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
• Educação e Cultura em Direitos Humanos
• Direito à Memória e à Verdade P N D H - 3 Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República PNDH–3 Edição de
Lançamento 4
Edição, elaboração, distribuição e informações:
2009 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede
70.064-900 – Brasília – DF
Telefone: (61) 2025-3076
e-mail: [email protected]
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Este documento está disponível em arquivo eletrônico no site:
Tiragem: 250 exemplares – edição de lançamento
Impresso no Brasil/Printed in Brazil Ficha catalográfica Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
B823 Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) / Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República - - Brasília : SEDH/PR,
2009 224p. : il. 1. Direitos Humanos – Brasil I. Título 4 CDU 341.231.14 Programa Nacional de Direitos Humanos–3 sumário sumário 5 Apresentação............................................................................................. 12
Prefácio.................................................................................................... 15
Eixos Orientadores.....................................................................................20
Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil..................................... 21
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia
participativa......................................................................................................................................................................... 24
Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em um diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.............................................................. 24
Objetivo estratégico II: Ampliação do controle externo dos órgãos públicos...................................................... 26 Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação
democrática......................................................................................................................................................................... 26
Objetivo estratégico I: Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e
das relações internacionais................................................................................................................................... 27
Objetivo estratégico II: Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos........................................................................................................................................................... 28 Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de
avaliação e monitoramento de sua efetivação. ................................................................................................................ 29
Objetivo estratégico I: Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos
Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais...................................... 29
Objetivo estratégico II: .Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em
matéria de Direitos Humanos................................................................................................................................ 30 Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos.........................................................33
Diretriz 4: Efetivação de um modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente
equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório..............36
Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social............ 36
Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica............................. 39 5 6
Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis..................................................41
Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis. ............................................. 42 Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento............................... 44
Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento
com grande impacto socioambiental..................................................................................................................... 44
Objetivo estratégico II: Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do
processo de desenvolvimento nacional................................................................................................................. 46
Objetivo estratégico III: Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da
concorrência e de proteção do consumidor.......................................................................................................... 47 Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como
sujeitos de direitos.............................................................................................................................................................. 48
Objetivo estratégico I: Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos....................................................... 48 Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades.............................. 51
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena........53
Objetivo estratégico I: Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação
básica . ................................................................................................................................................................... 53
Objetivo estratégico II: Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes........................... 56
Objetivo estratégico III: Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos
sociais vulnerabilizados.......................................................................................................................................... 58
Objetivo estratégico IV: Ampliação do acesso universal a um sistema de saúde de qualidade......................... 60
Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola...................... 65
Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de
equidade e segurança............................................................................................................................................ 67
Objetivo estratégico VII: Combate e prevenção ao trabalho escravo................................................................... 69
Objetivo estratégico VIII: Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.........................................................................................................................................................................71
Objetivo estratégico IX: Garantia da participação igualitária e acessível na vida política................................... 73 6 Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não
discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.................................................................................74
Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação
das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU.......................................................... 75 Programa Nacional de Direitos Humanos–3
Objetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos...................................................................................76
Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.....77
Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes ........................... 80
Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química...................................................................................................................................... 82
Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional...................................... 83 7 Objetivo estratégico VII: Implem...
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