Destacam-se ainda o Ministério das Cidades (2003) e o Sistema Nacional de
Habitação (SNH), que articulam em relação aos recursos humanos para sanar problemas
habitacionais, e prevê programas estruturados no âmbito de moradia e políticas habitacionais
à população de baixa renda - Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (BRASIL, 2005),
estes refletem o direito a propriedade urbana e a cidade sustentável, direito a transporte e
serviços públicos.
Inserindo-se nesse contexto ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social, que busca centralizar os interesses gerenciando os recursos orçamentários para
programas de políticas habitacionais, bem como das destinações fundiárias.
No plano municipal têm-se o PHLIS (Plano Local de Interesse Social) que no
município de Guarapuava- PR, foi elaborado em junho de 2010, seguindo o Plano de
Trabalho aprovado pelo Ministério das Cidade sob Contrato de Repasse nº 0270847-
21/2008 (MCIDADES e FNHIS), em consonância com o Manual de Contratação e
Execução do Ministério das Cidades e com o Manual de Apresentação de Propostas da Ação
Apoio à Elaboração de Planos Locais de Habitação de Interesse Social e demais legislações
aplicáveis, de acordo com o documento, estão dispostos e delineadas as fases do processo
de formulação do PHLIS e os procedimentos de cada etapa, bem como os agentes
envolvidos.
O plano prevê então a identificação e delimitação das áreas consideradas como
vazios urbanos, identificação de titularidade dos lotes entre outros como dados sobre a oferta
habitacional de interesse social e definição de áreas passível de formação de ZEIS (Zonas de
interesse social) com enfoque ao setor habitacional.

Vazios urbanos: estudo de caso no município de Guarapuava-PR
Geographia Opportuno Tempore, Londrina, v. 1, número especial, p. 480-493, jul./dez. 2014
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Teixeira (2010) aplicou quadros
metodológicos para classificação de
instrumentos urbanísticos capazes de promover a estruturação física do solo urbano das
cidades médias brasileiras que resume critérios para reversão da condição de vacância, onde:
Para os lotes vagos ou subutilizados, de propriedade privada e
considerados de médio e grande porte, ou seja, passíveis de serem
reinseridos no mercado de terras através da legislação vigente, institui-se
o Parcelamento e Edificação Compulsórios seguidos do IPTU
Progressivo e da Desapropriação-Sanção. [...] Nos casos em que os vazios
urbanos se apresentam com dimensões diminutas, impedindo que sejam
facilmente reinseridos no mercado de terras (sejam eles lotes vagos ou
subutilizados de propriedade privada), a instituição de coeficiente básico e
da Transferência do Direito de Construir (TDC) podem configurar a
melhor alternativa instrumental para a recuperação e requalificação de
vazios, também pontuais, pelo poder público local. [...] A TDC poderia
então ser utilizada para compensar proprietários que não tenham em seu
imóvel utilizado integralmente o coeficiente de aproveitamento básico,
revertendo a propriedade dos imóveis para o domínio público. (2010,
p.12)


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- Spring '18
- GB
- São Paulo, cidade, planejamento urbano, Região Sul do Brasil