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3 nomenclatura direito penal versus direito criminal

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3. NOMENCLATURA: DIREITO PENALversusDIREITO CRIMINALA expressão “direito criminal” é mais abrangente, pois coloca em destaque o crime.Por outrolado, a expressão “direito penal” enfatiza a consequência do crime,a pena.No passado, por volta de 1.830, havia o Código Criminal do Império, destacando-se o direitocriminal.Atualmente, o correto é falar-se em direito penal, tendo em vista que a nossa codificação éo Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. Além disso,a CF, no art. 22, I, prevê a competência da União para legislar sobre direito penal.4. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENALO grande penalista Edgar Magalhães Noronha, referência em Direito Penal, afirma que:“oDireito Penal é uma ciência cultural, normativa, valorativa e finalista”.4.1.CIÊNCIA CULTURALO DP é considerado ciência, pois está sistematizado em um conjunto de normas jurídicas,formando a dogmática penal.O Direito Penal integra a ciência do “deve ser”, ou seja, a forma como a pessoa: devecomportar-se, a forma como deve ser punida.4.2.CIÊNCIA NORMATIVAÉ uma ciência normativa, tendo em vista que seu objeto de estudo é a norma, a qual possuiregras e princípios como suas espécies.4.3.CIÊNCIA VALORATIVAÉ ciência valorativa, eis que possui sua própria escala de valores na apreciação dos fatosque lhe são submetidos.4.4.CIÊNCIA FINALISTANão se confunde com finalismo penal do sistema clássico.É considerado uma ciência finalista porque possui uma finalidade prática e não, meramente,acadêmica.
.CSDIREITO PENAL PARTE GERAL 2020.133A finalidade do Direito Penal, na visão de Claus Roxin, é a proteção de bens jurídicos.# O Direito Penal é constitutivo ou sancionador?R:ParaZaffaroni,odireitopenalépredominantementesancionadoreexcepcionalmente constitutivo”.Isto ocorre porque o DP não cria bens jurídicos novos,mas sim reforça (sanciona) a proteção conferida aos bens jurídicos criados por outrosramos do direito. Por exemplo, o Direito Civil criou a posse, a propriedade, como suaproteção nem sempre é efetiva, o DP é utilização para sancionar determinadascondutas que ofendam tais bens jurídicos, como o furto. Há casos em que o DireitoPenal, de forma excepcional, cria institutos jurídicos, que não existem nos demaisramos do direito. Por exemplo, osursis.5. FUNÇÕES DO DIREITO PENALÉ tema de grande incidência em concursos públicos. Discute-se o papel do DP, ou seja, asua utilidade.Importante consignar que doutrina moderna, de acordo com Rogério Sanches, entende queo Direito Penal possui uma função mediata e uma função imediata.FUNÇÃO MEDIATAFUNÇÃO IMEDITAControle social1ªC: Proteção de bens jurídicos (funcionalismode Roxin)Limitação ao Poder de Punir do Estado2ªC: Assegurar o ordenamento jurídico, ouseja, a vigência da norma (funcionalismo deJakobs)Observe as funções do Direito Penal apresentadas pelo Professor Cleber Masson.5.1.PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOSÉ a função mais importante do DP é a proteção de bens jurídicos (valores ou interessesrelevantes para a manutenção e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade).

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Term
Fall
Professor
NoProfessor
Tags
Dolo, Tipo penal, PRINC PIO DA

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